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- OPINIÃO -
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RADICALISMO A acusação de radicalismo, entre outras coisas, é um completo disparate que só merece resposta porque algumas coisas que vamos dizer são do conhecimento do cibernauta que usou o termo. Que diría então, se aqui fosse divulgado o facto de que os últimos ministros da Cultura nunca tiveram tempo para visitar os museus e monumentos por si tutelados? Se fosse dado eco ao rumor de que se prepara a entrega de alguns monumentos classificados a entidades de direito privado? Que os cortes orçamentais e as dificuldades burocráticas impedem o recrutamento de pessoal para assegurar a abertura de serviços? Que existem monumentos que chegaram a um estado de degradação nunca visto, divulgando casos concretos? E se fosse colocada em dúvida a legalidade da cobrança às escolas, dos serviços de animação praticados em alguns serviços? A liberdade de expressão e o direito ao associativismo são direitos de que não abdicamos. As ideologias de cada um merecem-nos o maior respeito e temos mantido as nossas críticas e divulgado os nossos objectivos, há mais de 11 anos, a bem do público que nos visita e dos trabalhadores dos museus e monumentos. Talvez seja a coerência de actuação o que mais incomoda. Será? |
| O Ministério da Cultura colocou na imprensa de 11/4/2001 um comunicado assinado pela Directora do IPM e pelo Presidente do IPPAR, onde anuncia algumas medidas só comunicadas aos trabalhadores no dia 10 de Abril de 2001. Estas medidas demonstram claramente que as consequências do DL 55/2001 já se fazem sentir, como aliás tinha sido vaticinado pela Federação dos Sindicatos da Função Pública durante a discussão do diploma. É positivo que tenha ficado claro neste documento que a dignificação e actualização da carreira de guarda de museu se adequou à prática existente, reconhecendo que as tarefas agora expressas no conteúdo funcional da nova carreira de vigilante-recepcionista, há muito que são desempenhadas pelos actuais guardas de museu. |
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Contra o esquecimento Para além das injustiças do DL 55/2001, nomeadamente por não reconhecer a especificidade das diversas carreiras, não respeitar a retroactividade a Janeiro de 1998 e proceder a transições injustas, existem muitos outros assuntos que continuam sobre a mesa e que não estão esquecidos. A eterna questão dos horários, que não existem e têm dado origem a inúmeros problemas, é uma prioridade. Com a legislação actual que diría o ministério se os guardas de museu decidissem não trabalhar aos sábados à tarde e domingos? O vazio legal em matéria de horários neste sector atira-nos para a lei geral e sendo assim esta é uma das possíveis interpretações. Outros assuntos também estão em discussão como o trabalho para entidades terceiras durante as cedências de espaços, o abono para falhas, os fardamentos e outras questões que se prendem com a higiene e segurança no trabalho e problemas localizados. Esperamos que haja disponibilidade da tutela para se encontrarem as desejadas soluções. |
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ABONO À LUPA Havendo ainda dúvidas por parte do IPPAR quanto ao pagamento do abono para falhas, "O Guardião" investigou um pouco melhor o caso para esclarecimento do instituto. Pela fórmula de cálculo do referido abono chegamos a um valor que ronda os 4 Euros/dia quase 800$00 na moeda antiga. Depois deste cálculo verdadeiramente simples fomos indagar junto de quatro funcionários de dois serviços dependentes quanto teríam recebido num dos últimos meses. A tarefa que podería até ser simples foi um verdadeiro quebra-cabeças para não dizer uma quase impossibilidade. Por não existirem recibos referentes a estes pagamentos (falta denunciada há muito) houve que utilizar a informação disponível nos próprios serviços e a memória dos funcionários para apurar com alguma aproximação o valor diário verdadeiramente recebido por cada trabalhador. Também aqui se chegou a resultados diferentes e a oscilar entre 60 cêntimos/dia e 1 Euro e pouco/dia . Lamentamos o pouco rigor da informação recolhida mas podemos concluir que nestes dois serviços ninguém está a receber o que lhe é devido. Complementarmente podemos afirmar que a estes serviços são atribuídos dois abonos para falhas/dia (vá-se lá saber com que fundamento) independentemente do número de pessoas que esteja de facto a trabalhar nos caixas da bilheteira e da loja, que segundo também nos foi dado a perceber nunca são apenas dois funcionários. Conclui-se que o pagamento está a ser feito "por quotas" e partindo destas é feita uma distribuição equitativa. Por último dir-se-ía que o IPPAR desconhece de facto quantos funcionários trabalham com valores em cada serviço e não fez qualquer diligência em saber a realidade limitando-se a dizer que o assunto estava resolvido sem na verdade estar. Dezembro 2003 |